Apesar da crise por que o Brasil passa atualmente, a década passada foi boa em termos econômicos para nossa economia e muitos brasileiros tiveram rendimentos elevados, uma parte deles gerados e localizados no exterior.
O que ocorre é uma boa parcela desses recursos, tanto financeiros quanto em participações societárias, imóveis, barcos, aeronaves, etc., estão em nome de brasileiros no estrangeiro porém nunca foram declarados ao Fisco.
A chance para regularização, chamada impropriamente de “repatriação” pela mídia, foi dada através da Lei nº 13.254, de 13/01/2016. O nome de repatriação é impróprio, pois a Receita Federal deseja apenas que esses recursos sejam declarados e paguem o tributo e a multa devidos, sem que necessariamente sejam trazidos para o País.
Aliás, conforme estimativas do próprio Ministério da Fazenda, o valor “oculto” lá fora pode chegar a R$ 200 bilhões – como na lei está previsto que a tributação será de 30% (15% referente a Imposto de Renda sobre Ganho de Capital mais 15% de multa), o valor potencial a ser arrecadado seria de R$ 60 bilhões, o que em muito contribuiria para o ajuste fiscal e alívio nas contas públicas brasileiras.
Mas o leitor pode estar se perguntando: qual a vantagem em declarar, se a Receita até hoje nunca “descobriu” e assim que declarar a “mordida do Leão” será de 30%?
O que ocorre é que, a partir de 2017, entrarão em vigor vários Convênios Internacionais entre o Fisco brasileiro e os Fiscos estrangeiros, de maneira que a Receita Federal brasileira irá atuar fortemente sobre aqueles que não entrarem no programa de regularização, podendo ocorrer o congelamento dos ativos no exterior e a tributação com multa agravada de 150%, além das sanções penais cabíveis.
Sendo assim, é imprescindível que o cidadão brasileiro que possua recursos não declarados no exterior faça sua adesão ao chamado RERCT-REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA.
O RERCT é exatamente o que está previsto na Lei 13.254/2016. Seu prazo de adesão vai até 31/10/2016, e uma benesse para o contribuinte é que serão regularizados os valores possuídos na data de 31/12/2014, bem como os ativos movimentados no decorrer de anos anteriores, os quais serão convertidos pela taxa do dólar daquela data, ou seja, a taxa de R$ 2,66 – isso já representa uma grande economia, tendo em vista que o dólar atual está na faixa de R$ 3,22 , acarretando uma redução de 21% na tributação.
Outra grande vantagem, tão ou mais importante que a anterior, é a extinção de punibilidade de vários crimes relacionados com a origem desses recursos, conforme previsto nos artigos 2º, inciso II e 5º, parágrafo 1º da própria Lei 13254, de 2016.
Sendo assim, é altamente recomendável a adesão ao programa para aqueles que nele se enquadrem, porém sempre com a assessoria jurídica de especialistas tributários, para que se faça uma análise da documentação e dos ativos a serem declarados, a fim de ter a segurança de que não fique nenhum motivo futuro para a atuação da Receita Federal.
Nesse sentido, nosso Escritório Pace & Gomes Advocacia, constituído por Advogados, ex-Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, está plenamente capacitado para dar toda assessoria jurídica na elaboração da DERCAT-Declaração de Regularização Cambial e Tributária perante o Fisco e acompanhamento do seu processamento.
Não percam o prazo – entrem em contato conosco através do telefone 3080-2600, ou através do nosso site www.pacegomes.com.br e também pelos e-mails marcospace@pacegomes.com.br e maria@pacegomes.com.br.