Parcelamento da lei 12.996/2014: prazo de consolidação da segunda etapa termina no dia 23/10/2015

O prazo para negociação e pagamento de eventual saldo devedor encerra-se no próximo dia 23

Começou em 5 de outubro passado, o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014 pelas pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.

As informações devem ser prestadas nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada em 3 de agosto de 2015.

Nesta etapa, ocorrerá a consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf.

Importante: o prazo para negociação e pagamento de eventual saldo devedor encerra-se no próximo dia 23.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços:www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

Fonte: RFB

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